O INPI e a Ineficiência na Apreciação de Patentes de Medicamentos
O INPI e a Ineficiência na Apreciação de Patentes de Medicamentos
No Rio de Janeiro, as Varas Especializadas da Justiça Federal começarão a julgar as ações então promovidas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial que têm por objeto a anulação do registro de concessão ou a redução do prazo de vigência das patentes de medicamentos depositadas naquela autarquia em 1995 através do Sistema Mailbox - de proteção de patentes de medicamentos. Serão quase 40 demandas que merecerão decisão judicial.
O INPI tenta reduzir o prazo de vigência das patentes concedidas a 247 medicamentos e agroquímicos. As patentes dizem respeito aos medicamentos direcionados aos tratamentos, dentre outros, de câncer, aids, doenças cardíacas.
O Sistema Mailbox foi criado após o Brasil adotar o Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio. O Acordo entrou em vigor em janeiro de 1995. Até dezembro de 1994, o Brasil não tinha o Sistema Mailbox - para a proteção de patentes de medicamentos. De rigor, a proteção somente vai surgir com a nova Lei de Propriedade Industrial - Lei nº 9.279/ 1996.
O INPI pretende reduzir, em média, em até 6 (seis) meess o prazo de vigência das patentes de medicamentos. Não é razoável, do ponto de vista jurídico, que ocorra a redução por que o INPI leva, em média, 10 (dez) anos para aprovar e conceder o registro de uma patente. Assim, muitos pedidos ficaram aguardando definição do INPI, por longos anos. As patentes tinham prazo para apreciação. Porém, o INPI não deu conta de apreciá-las, o que retardou consideravelmente a concessão dos registros.
O descumprimento do prazo gerou discussão e conflito entre as partes interessadas. A Lei nº 9.279/1996 regula que as patentes podem valer por 20 anos a contar da data do depósito ou de dez anos a partir da sua concessão, prevalecendo o que mais mais benéfico às empresas - titulares das patentes. Induvidoso que o INPI não tem a menor chance de ser vencedor nas demandas ajuizadas. Primeiro, os registros foram concedidos à luz da lei, com observância dos requisitos legais. Segundo, não faz sentido algum prejudicar as empresas titulardes das patentes se a demora na concessão é responsabilidade exclusiva daquela autarquia.
É certo que as patentes deverão ser mantidas pelo prazo máximo de 20 anos, descontado o tempo já decorrido. Pior de tudo é constatar que grande parte das empresas são multinacionais, com investimentos elevados em pesquisa.
A burocracia e a ineficiiência do INPI na prestação de serviços relevantes à economia do país, somado a morosidade da Justiça na apreciação das ações contribuem, por certo, para a imagem negativa do Brasil no exterior e consequentemente esses entraves apresentam-se como real desestímulo aos investimentos estrangeiros.
